Plantação de soja em paisagem rural ao amanhecer

MP 1.376/2026 • Dívidas rurais

Perdas na safra e dívida rural em aberto?

A MP 1.376/2026 prevê linhas para composição de determinadas dívidas rurais. A CNF analisa seus contratos, as perdas comprovadas e as alternativas jurídicas possíveis para o seu caso.

Análise individual do casoAtendimento online em todo o BrasilRetorno geralmente em até 10 minutos no horário de atendimento

01 / Seu contexto

O que aconteceu com sua operação rural?

Cada história exige uma análise própria. Comece pelo ponto que mais se aproxima da sua situação.

01 / Situação

Perdas em safras

O clima ou a queda no preço dos produtos afetou sua capacidade de pagamento.

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02 / Situação

Dívida rural em aberto

Há parcelas vencidas, renegociação anterior ou dúvidas sobre a cobrança.

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03 / Situação

Dúvida sobre a MP

Você não sabe se seu financiamento ou sua CPR pode ser analisado conforme a medida.

Conversar sobre isso

A identificação de uma situação não significa enquadramento automático na MP.

02 / Entenda a medida

O que prevê a MP 1.376/2026?

A medida autoriza linhas para composição, liquidação ou amortização de determinadas dívidas de crédito rural. Ela não elimina automaticamente a dívida nem assegura a contratação de uma nova operação.

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Critérios gerais previstos no texto

  • 01O texto contempla produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária em situações específicas.
  • 02A regra geral considera perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025, com redução de pelo menos 30% da renda bruta agropecuária esperada para a safra ou atividade financiada, comprovada por laudo de profissional habilitado.
  • 03Há condições específicas para perdas climáticas mais severas em três ou mais safras.
  • 04Tipo de operação, datas relevantes, origem dos recursos, situação da dívida e documentação precisam ser examinados.
  • 05Determinadas CPRs podem ser analisadas, mas têm requisitos próprios.

A MP está em tramitação. Sua redação, vigência e regulamentação podem mudar; a aplicação depende da situação concreta.

03 / Nossa atuação

Como analisamos sua situação

01

Contratos e operação

Examinamos o crédito rural, os demonstrativos, pagamentos e renegociações anteriores.

02

Perdas e documentos

Analisamos as safras afetadas e os documentos relevantes para verificar os requisitos.

03

Caminhos jurídicos

Orientamos sobre tratativas com a instituição financeira e avaliamos medidas cabíveis para o caso.

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04 / Atendimento

O caminho até a orientação.

Um primeiro contato simples, seguido de atenção aos detalhes do seu caso.

01

Conte o que aconteceu

Informe brevemente o tipo de dívida e a dificuldade enfrentada.

02

Análise individual

Nossa equipe examina as informações e os documentos relevantes.

03

Orientação

Apresentamos os caminhos que podem ser avaliados para o seu caso.

05 / Quem somos

Conheça a equipe

CNF Advogados

João Vitor Corelhano Biussi

OAB/SP 493.596

Atua em Direito Bancário Rural, com experiência na análise e negociação de contratos de crédito ligados à atividade agropecuária.

CNF Advogados

Natália Neumann Plank

OAB/SP 490.301

Advogada com atuação voltada às demandas do agronegócio e às questões jurídicas da atividade rural.

CNF Advogados

Lucas dos Santos Freitas

OAB/SP 470.192

Atua na defesa dos interesses do produtor rural, avaliando as alternativas jurídicas adequadas a cada situação.

06 / Perguntas frequentes

Dúvidas comuns

As respostas são gerais. A aplicação da medida depende dos documentos e da operação.

01Quem pode se enquadrar na MP 1.376?

A medida contempla produtores rurais e cooperativas de produção agropecuária em situações específicas. O enquadramento depende das características da operação, das perdas, das datas e dos documentos.

02Preciso comprovar as perdas das safras?

Sim. A regra geral prevê perdas em duas ou mais safras entre 2019 e 2025 e redução de ao menos 30% da renda bruta agropecuária esperada, comprovada por laudo de profissional habilitado. Há regras específicas para outras hipóteses.

03Uma dívida já renegociada pode ser analisada?

Pode ser analisada. A possibilidade prevista na MP depende, entre outros fatores, do tipo de operação, das datas e da situação da dívida.

04Toda CPR está abrangida?

Não. A medida trata de determinadas Cédulas de Produto Rural, sujeitas a requisitos próprios que devem ser verificados no caso concreto.

05O banco é obrigado a conceder uma nova operação?

Não. A MP autoriza linhas de crédito em condições específicas, mas não garante contratação. A análise pela instituição financeira e a regulamentação aplicável também importam.

06Minha dívida ainda está em dia. Posso buscar orientação?

Sim. Você pode buscar orientação antes do vencimento. A situação da operação será examinada individualmente, sem pressupor enquadramento na medida.

07Qual é o prazo previsto para contratar as linhas?

O texto original da MP prevê, para determinadas linhas, até 120 dias após a publicação da medida. Prazos e condições podem variar conforme a linha, a tramitação e a regulamentação; confirme a regra vigente antes de tomar uma decisão.

Vamos conversar?

Sua operação merece uma análise individual.

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